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Termos e Condições de Uso

TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA WEL BRASIL

Pelo presente instrumento de contrato, as partes:SOMBRERO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.664.548/0001-85 sociedade limitada, sediada à Rua São Paulo Antigo, 500, Real Parque, São Paulo, Estado de São Paulo, 06852-0111, nome fantasia WEL BRASIL, devidamente representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente como "WEL BRASIL"; e, do outro lado, a parte CONTRATANTE devidamente qualificada na ficha cadastral em anexo e que doravante será denominada por "CONTRATANTE" ; Celebram contrato de presta ção de serviços e, para tanto, reconhecem ter prévio e total conhecimento das condições contratuais e das normas da WEL BRASIL que regerão esta relação jurídica, razão pela qual manifestam plena concordância quanto às cláusulas que seguem:

Cláusula primeira - DO OBJETO

  • 1.0. Pelo presente contrato, a WEL BRASIL disponibilizaráà CONTRATANTE acesso ao sistema eletrônico de envio de Mensagens personalizadas (doravante denominado "PROGRAMA"), pelo qual a CONTRATANTE transmitirá diretamente a terceiros as suas próprias Mensagens por fax, e-mail, SMS, texto falado (TTS) e/ou voz gravada (WMD), com transmissão de acompanhamento. Parágrafo único - Além do envio de mensagens, a CONTRATANTE poderá dispor de outros serviços relacionados ao objeto deste contrato e que sejam oferecidos pela WEL BRASIL, mediante requisição expressa à WEL BRASIL e pagamento do valor correspondente.
  • 1.1 As condições específicas dessa prestação, tais como os termos e condições de uso do PROGRAMA, política anti-spam e de privacidade, bem como os tipos de conta e de transmissão da mensagem, preços dos serviços e reajustes de preços constam de forma clara e acessível no site www.welbrasil.com (neste instrumento denominado simplesmente "SITE") e serão periodicamente atualizadas.
  • 1.2 Juntamente com este ato, o representante legal da CONTRATANTE, sob sua inteira e total responsabilidade civil e criminal, preenche a ficha cadastral em anexo, informando os verdadeiros dados da empresa representada (CONTRATANTE) e do próprio representante e declarando, também, que a CONTRANTE é pessoa jurídica regularmente constituída, que está interessada na contratação desse serviço e que está representada em consonância com os seus documentos sociais, os quais serão devidamente enviados à WEL BRASIL caso pedido.
  • Parágrafo único - A CONTRATANTE se compromete a manter atualizada a sua ficha cadastral da WEL BRASIL, especialmente no tocante a sede e aos representantes legais, devendo, também, enviar as alterações aos contratos sociais e/ou estatutos sociais que digam respeito a modificação de dados contidos na ficha cadastral.
  • 1.3 A CONTRATANTE declara conhecer e concordar com todas as normas e condições da WEL BRASIL que consta rem no site e que tenham relação com os serviços que utilizar, e se compromete a acompanhar a suas atualizações e observar todas elas durante toda relação contratual.
  • 1.4 A ficha cadastral e as condições específicas da prestação de serviço que se encontrarem no site, mais as suas respectivas atualizações, fazem parte integrante do presente contrato e o complementam em inteiro teor, forma e conteúdo.

Cláusula Segunda - DAS CONTAS

  • 2.0 A prestação do objeto deste contrato ocorrerá mediante o cadastramento da CONTRATANTE na conta pré-paga.
  • Parágrafo Primeiro - A conta pré-paga consiste na modalidade de conta pela qual a CONTRATANTE remunera antecipadamente à WEL BRASIL, com o fim de ter acesso ao PROGRAMA e enviar as diversas modalidades mensagens, em quantidade correspondente ao valor pago.
  • Parágrafo Segundo - A conta pós-paga será aberta após a prévia aprovação cadastral, documental e financeira da CONTRATANTE pela WEL BRASIL e consiste na modalidade pela qual a CONTRATANTE terá acesso ao PROGRAMA para envio de Mensagens dentro do limite de Mensagens fixado pela WEL BRASIL, sendo a remuneração devida com base em relatório semanal de Mensagens enviadas, nos termos deste contrato.
  • Parágrafo Terceiro - A abertura oficial da conta ocorrerá a partir da entrega de uma notificação por escrito, originada pela WEL BRASIL ao CONTRATANTE.
  • 2.1 O acesso ao PROGRAMA no tipo de conta pré-pago terá início a partir da comprovação de pagamento do valor especificado pela WEL BRASIL, quando abrirá conta para CONTRATANTE.
  • 2.2 Os créditos adquiridos podem ser utilizados num prazo de 180 dias contando a partir da data de liberação da última compra realizada. Caso o período seja ultrapassado, os créditos não utilizados serão invalidados. Porém, se outra compra for realizada antes do período de 180 dias, os créditos restantes serão revalidados e terão mais 180 dias, juntamente com os novos créditos.
  • Parágrafo Primeiro - Quando, a CONTRATANTE tiver atingido o limite de Mensagens remuneradas, a WEL BRASIL enviará comunicação informando sobre o término do crédito para envio de mensagens.
  • 2.2 No tipo de conta pós-pago, a WEL BRASIL, ao aprovar a conta da CONTRATANTE, informará expressamente o limite de crédito máx i mo a ser utilizado na forma de transmissão das mensagens.
  • Parágrafo Primeiro - Neste tipo de conta, a cada ocasião de envio de mensagens, a CONTRATANTE verificará, no próprio PROGRAMA, o valor de remuneração para envio de Mensagens e aprovará, neste mesmo ato de envio de mensagens, a prestação do serviço de envio de mensagem na modalidade solicitada pela remuneração informada pela WEL BRASIL.
  • Parágrafo segundo - A transmissão das Mensagens será conferida em relatório de acompanhamento de envio de mensagens, o qual a CONTRATANTE terá acesso sempre que entrar no PROGRAMA.
  • Parágrafo terceiro - Caso CONTRATANTE necessite aumentar o seu limite de crédito, deverá entrar em contato com a WEL BRASIL a fim de que novo cadastramento seja realizado.

Cláusula Terceira - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

  • 3.0 Os preços para t ra nsmissão de Mensagens estão disponíveis no site e serão devidamente informados pela WEL BRASIL, no próprio site, quando forem reajustados.
  • 3.1 Apenas serão remuneradas as Mensagens que efetivamente tenham sido transmitidas, de acordo o relatório de acompanhamento.
  • 3.2 Se o tipo de conta contratada for pré-paga a CONTRATANTE terá o crédito para transmissão de mensagem equivalente ao que foi pago, sendo certo que se não usar o PROGRAMA nos prazos estipulados no item 2.1, ou se quiser rescindir o presente contrato antes do termo de sua vigência, a CONTRATANTE poderá, com base no relatório de acompanhamento de envio de mensagens:
  • (I) Converter o valor pecuniário que não usou na forma de Mensagens na vigência deste contrato em créditos, créditos estes que serão usados em outro contrato de prestação de serviços a ser firmado com a WEL BRASIL, atendidas às condições contratuais da época;
  • (II) Reaver o valor que houvera sido pago, sendo descontado o valor das Mensagens transmitidas e da taxa de administração da conta de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Cláusula quarta - DO USO DO PROGRAMA E DAS MENSAGENS

  • 4.0 As Mensagens serão personalizadas e enviadas diretamente pela CONTRATANTE ao destinatário mediante o PROGRAMA, sendo a CONTRATANTE a única e exclusiva responsável civil, administrativa e criminalmente perante terceiros e perante a WEL BRASIL pelo conteúdo das mensagens, pela autorização do destinatário quanto ao recebimento dessa mensagem e pelas informações constantes em seu banco de dados que inserir no PROGRAMA.
  • 4.1 São condições da WEL BRASIL para acesso ao PROGRAMA e envio das mensagens:
    • (a) Nas Mensagens deverá haver a identificação da CONTRATANTE como remetente, incluindo o nome da CONTRATANTE e os seus meios de contato, tais como o nome da representante a ser contatada, o(s) telefone(s), o(s) endereço(s) e/ou e-mail(s);
    • (b) As Mensagens deverão ser enviadas apenas c om a autorização do destinatário, a qual poderá ser obtida através do consentimento expresso do destinatário, ou consentimento tácito, ou seja, diante de todo e qualquer comportamento socialmente reconhecido como aceitação, embora não seja manifestado expressamente;
    • (c) A aceitação em conformidade com o item "b" acima, será essencial se o seu conteúdo se tratar de anúncios, publicidade, divulgação de promoções e/ ou propostas comerciais, ou seja, de fornecimento de bens e/ou serviços, oportunidades de negócios das mais diversas naturezas, etc.;
    • (d) As informações contidas na mensagem devem ser reais e ter conteúdos lícitos, assim considerados todos àqueles que estiverem nos termos da legislação brasileira e em consonância com os padrões de ética, moral e bom costume;
    • (e) Caso a mensagem seja uma proposta de prestação de serviço ou produto, deverá especificar também todas as condições exigidas pela legislação brasileira sobre oferta, propaganda e/ou publicidade, tais como o preço, os produtos e/ou serviços oferecidos, o local de prestação do produto e/ou serviço, duração da proposta etc.;
    • (f) As informações referentes ao item anterior (e) deverão ser válidas e assim mantidas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem;
    • (g) Na mensagem deverá constar endereço eletrônico ou numero de telefone pelo qual o destinatário possa cancelar o recebimento da mensagem (requisição de descadastro), e, conseqüentemente, declarar que não deseja receber mais qualquer mensagem comercial eletrônica deste remetente;
    • (h) A mensagem deverá está livre de qualquer espécie de vírus, independentemente do meio de entrega;
    • (i) As Mensagens não poderão ter em seu conteúdo a publicidade ou informação de empresas de telefonia, nem de empresas cuja atividade empresarial seja similar àquelas exercidas por operadoras de telefonia móvel.
  • 4.2 São práticas absolutamente proibidas pela WEL BRASIL na utilização do PROGRAMA:
    • (i) é totalmente vedado ao CONTRATANTE enviar as mensagens SMS com conteúdo eleitoral ou político. O envio de Mensagens que o conteúdo consistir em apologia a crime,organização e planejamento de crime e/ou prática de crime, declarações discriminatórias, difamatórias, obscenas ou ilegais, informações que tenham o conteúdo de potencial ofensivo ou lesivo à honra, à moral, aos bons costumes e às práticas comerciais, bem como todo e qualquer texto ou imagem que seja proibido pela legislação brasileira;
    • (ii) O envio de Mensagens que violem os direitos de propriedade intelectual de terceiros, tais como marcas, patentes, know-how, segredos tecnológicos e comerciais e direitos autorais diversos;
    • (iii) O envio de Mensagens sem a identificação do remetente;
    • (iv) O envio de Mensagens para destinatário que tenha desautorizado, por qualquer forma, o recebimento destas mensagens;
    • (v) O envio de Mensagens eletrônicas e que não sejam personalizadas, incluindo o àquelas caracterizadas como "spam";
    • (vi) A utilização de listas de endereço eletrônico que forem obtidas por meio de programas de "busca de endereços" ou por meio de obtenção, compilação, captura ou qualquer outra forma de captar endereços eletrônicos;
    • (vii) O fornecimento de sua senha pessoal e intransferível a terceiros que não tenham qualquer relação com as Mensagens a serem enviadas;
    • (viii) O envio de Mensagens contendo vírus ou caminho de vírus na internet ou telefones celulares;
    • (ix) A divulgação de detalhes ou informações de terceiros, obtidas de forma fraudulenta por intermédio do PROGRAMA;
    • (x) A revenda de serviços oferecidos pela WEL BRASIL.

Cláusula Quinta - DOS DIREITOS AUTORAIS

  • 5.0 A WEL BRASIL é titular dos direitos autorais de todo o conteúdo das páginas de internet associadas a www.welbrasil.com e www.welcorp.com, incluindo, mas não se limitando, a todo o texto, imagens, projeto e programas, e é também representante licenciada com exclusividade para explorar comercialmente o PROGRAMA no Brasil e para autorizar o seu uso.
  • 5.1 Em face do disposto na 5.0., a CONTRATANTE, está absolutamente proibida, a qualquer tempo e independentemente da vigência deste contrato, de copiar, reproduzir, imitar, expor, alugar, sublicenciar, alterar, explorar empresarialmente, armazenar arquivos, nem, de qualquer outro modo, se valer do PROGRAMA para outros fins que não àqueles autorizados pela WEL BRASIL.

Cláusula Sexta - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

  • 6.0 Cada parte contratual é responsável pelos atos praticados por si e/ou por seus funcionários, contratantes ou representantes que venham a ocasionar prejuízo material e/ou moral à outra parte contratual, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que sejam de sua obrigação nos termos da Lei.
  • 6.1 A CONTRATANTE éúnica e exclusiva responsável:
    • (i) Pela guarda e controle de sua senha de acesso ao PROGRAMA;
    • (ii) pelo conteúdo das Mensagens entregues à WEL BRASIL, digitadas e/ou criadas por si e/ou por terceiros, respondendo por seu conteúdo em juízo ou fora dele, pelo que exime a WEL BRASIL, em caráter incondicional, de qualquer r es po ns abilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços cujo fornecimento compete à CONTRATANTE, incluindo as reclamações de CLIENTES na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial.
    • (iii) Pela manifestação do pensamento e de vontade que constar nas mensagens;
    • (iv) Pelo cumprimento das propostas comerciais que venha a transmitir pelo PROGRAMA;
    • (v) Pela guarda e manutenção das Mensagens enviadas, das provas relacionadas à autorização do destinatário e da licitude das mensagens, devendo
    • (vi) Por colaborar com a WEL BRASIL diante de qualquer medida administrativa e/ou judicial que esta venha a ser movida contra esta última em decorrência do envio destas Mensagens pela CONTRATANTE;
    • (vii) Pela alimentação do cadastro de seus clientes;
    • (vii) Pelo cumprimento das normas da WEL BRASIL, incluindo as obrigações estipuladas neste instrumento contratual;
    • (ix) Por todo e qualquer prejuízo que ocasionar à WEL BRASIL em virtude da utilização do PROGRAMA em dissonância com as suas normas;
    • (x) Por cumprir a legislação brasileira.
    • (xi) Pela obtenção de prévia autorização para envio e recebimento de Mensagens, objeto deste Contrato, obrigando-se a manter cópia da autorização dos destinatários das Mensagens, isentando integralmente a WEL BRASIL de quaisquer responsabilidades, seja de ordem solidária ou subsidiária, quanto à inexistência de autorização ou fraudes de qualquer natureza.
    • (xii) Pela garantia à WEL BRASIL que o conteúdo das Mensagens não viola o direito de propriedade intelectual de terceiros, seja de que país for, marcas, segredos comerciais ou outros direitos de terceiros.
  • 6.2 A WEL BRASIL se responsabiliza:
    • (I) A WEL BRASIL não poderá ser responsabilizada por perdas e danos decorrentes de atividade não concretizada e/ou não realizada, nem que o seja intempestiva ou inadequadamente, em virtude do não recebimento da(s) "Mensagens de Texto".
    • (II) pelo envio de Mensagens na forma contratada;
    • (III) pela segurança do PROGRAMA;
    • (IV) Pela guarda, sigilo e confidencialidade dos dados e conteúdo armazenado no site e no PROGRAMA, incluindo os contidos na ficha cadastral, nas Mensagens transmitidas pelo PROGRAMA e na lista de contatos;
    • (V) Por a apagar todas as informações previstas no item III acima no prazo de 30 (trinta dias) após término deste contrato, salvo em relação aos dados cadastrais da CONTRATANTE, se assim não tiver sido solicitado pela mesma;
  • Parágrafo único - A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer responsabilidade que venha a ser invocada perante a WEL BRASIL, será limitada ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), e que este valor só será devido após a devida comprovação de prejuízo e infração da WEL BRASIL aos termos deste contrato.

Cláusula Sétima - DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA WEL BRASIL

  • 7.0 A WEL BRASIL não será, de qualquer modo, responsabilizada:
    • (i) Pelas falhas no PROGRAMA ou pelo não cumprimento das obrigações contratuais justificadas pela ocorrência de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, ou de terceiros;
    • (ii) Pela divulgação de informações cadastrais da CONTRATANTE em decorrência de determinação de qualquer órgão ou Autoridade do Poder Público, ou decisão judicial;
    • (iii) Pela interrupção ou não conclusão de propostas ou contratos, pelas expectativas negociais frustradas e outros prejuízos pecuniários causados direta e indiretamente pelos serviços objeto deste contrato, ou dos resultados decorrentes da utilização dos mesmos;
    • (iv) Pelo não envio de Mensagens por culpa, falha ou descumprimento da obrigação de envio por parte da WEL Brasil, os provedores, operadoras de telefonia móvel ou fixo e/ou outras empresas que sejam meio de comunicação necessário à transmissão de mensagens;
    • (v) Pelo recebimento de Mensagens pelo destinatário em virtude de não autorização do mesmo, ou de dados cadastrais inexatos;
    • (v) Por ordens provenientes de autoridades administrativas ou judiciais que impeçam a continuidade deste PROGRAMA;
    • (vi)Pelas perdas ou prejuízos de qualquer natureza, diretas ou indiretas, sofridos pela CONTRATADA e/ou destinatário, decorrentes do conteúdo das mensagens;
    • (vii) Pela informação transmitida ou não transmitida, ou pela demora da transmção, é pelas reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza quanto ao conteúdo das Mensagens entregues.

Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA

  • 8.0 O prazo de vigência deste instrumento será:
    • (I) condicionada ao término do prazo previsto na cláusulas 2.1.;
    • (II) Pode ser rescindido pelas partes em qualquer tempo, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula Nona- DA PRIVACIDADE DO CONTRATANTE

  • 9.0 é a política da WEL Brasl de respeitar a privaidade da CONTRATANTE e WEL Brasil não indaga, edita ou revela informação privada sobre a CONTRATANTE e seu uso do serviço sem prévia autorizção da CONTRATANTE, somente se a WEL Brasil en boa fé entende que essa ação é necessária para:
    • (I) Cumprir com requisitos legais ou como parte de um processo legal;
    • (II) Proteger ou defender os dereitos ou a propriedade do WEL Brasil;
    • (III) Proteger os direitos de outras CONTRATANTES no caso de que uma ação do CONTRATANTE ultrapasse o dereito dos otros.
  • 9.1 Alguma informação sobre a conta da CONTRATANTE, inclusive sua listas de contactos, podem ser armazenadas em servidores que residem fora da República Federativa do Brasil.
  • 9.2 CONTRATANTE aceita que a WEL Brasil tenhaa acesso a sua conta e os conteúdos, somente para atender questiões técnicas que pode haver ou não terem sido causadas pela CONTRATANTE.

Cláusula Décima - DA RESCISÃO E PENALIDADES CONTRATUAIS

  • 10.0 Este contrato será extinto:
    • (i) Como término da vigência contratual (cláusula oitava);
    • (ii) Com a formalização de d esistência por e-mail ou correio com antecedência de 30 (trinta) dias, nesta hipótese sem a incidência de qualquer penalidade contratual em decorrência deste ato;
    • (iii) Diante de qualquer infração às disposições deste contrato e/ou descumprimento de qualquer norma da WEL BRASIL, quando esta terá plena e total liberdade para bloquear o acesso da CONTRATANTE, mediante o prévio aviso por e-mail.
  • Parágrafo Primeiro - Se a infração contratual ocorrer por parte da CONTRATANTE, a rescisão será dada mediante:
    • (a) o pagamento do valor integral das Mensagens que houverem sido transmitidas pela CONTRATANTE e não que tenham sido pagas, mais a penalidade equivalente ao valor de 2 (duas) vezes o total do faturamento que a CONTRATANTE pagou nos últimos 2(dois) meses, se for tipo pós-pago;
    • (b) do total que houver sido pago pela CONTRATANTE, se for tipo de conta pré-pago;
  • Parágrafo Segundo - Se a infração contratual ocorrer por culpa da WEL BRASIL, a mesma devolveráà CONTRATANTE, a título de multa e em prejuízo de perdas e danos, os valores que houverem sido pagos, respeitado o limite máximo previsto no parágrafo único da cláusula 6.1.
  • Pará grafo terceiro - Diante da ocorrência do inciso ii acima, a WEL BRASIL efetuará o levantamento dos serviços utilizados até o último dia do período constando neste inciso que não houverem sido pagos, e enviará nota fiscal à CONTRANTE nos 10 (dez) dias posteriores, quando a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento nos 10(dez) dias seguintes.
  • Parágrafo quarto - Diante da rescisão, a WEL BRASIL se reserva no direito de bloquear o acesso da CONTRATANTE no PROGRAMA e excluir o banco de dados e as informações referentes a Mensagens enviadas pela CONTRATATNE do programa.

Cláusula Onceava- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 11.0 A WEL BRASIL poderá atualizar, modificar, acrescentar ou alterar o PROGRAMA periodicamente sem previa comunicação, porém, se esta atualização implicar em desativação de algum PROGRAMA, a WEL BRASIL comunicará aos contratantes que ainda tenham crédito neste PROGRAMA e, se não houver possibilidade de substituição deste crédito, manterá o PROGRAMA pelo prazo de 30 (trinta) dias.
  • 11.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, será feita por e-mail, fax, carta e/ou notificação extrajudicial.
  • 11.2 O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no site e por uso do mesmo site será considerado válido e eficaz como forma de consentimento da CONTRATANTE para os fins desta relação contratual, e integrará o presente instrumento em seu inteiro teor, forma e conteúdo.
  • 11.3 A presente relação será regida pela legislação da República Federativa do Brasil.
  • 11.4 O presente instrumento não poderá ser cedido ou transferido, nem qualquer direito ou responsabilidade decorrente deste contrato, sendo certo, no entanto, que as suas obrigações se transferem em caráter sucessório.
  • 11.5 Se qualquer das disposições contidas no presente instrumento for considerada invalida, ineficaz ou inexeqüível, por decisão judicial, administrativa ou de qualquer Autoridade com suficiente poder para declará-la, a mesma será excluída do presente contrato, sem prejuízo das demais cláusulas e condições contidas neste acordo.
  • 11.6 Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
  • 11.7 Nada neste Contrato será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre a WEL BRASIL e a CONTRATANTE. A CONTRATANTE e a WEL BRASIL serão as únicas responsáveis em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e/ou previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATANTE e a WEL BRASIL ou sociedades com as quais mantêm vínculo societário.
  • 11.8 Cada uma das Partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da WEL BRASIL e a CONTRATANTE, e vice-versa.
  • 11.9 As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.






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